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Seguro Agrícola
Seguro de custeio da floresta ou valor comercial, visando à reposição das árvores plantadas.
COBERTURAS
Incêndio, raio, seca, granizo, geada, tromba dágua, chuvas excessivas, ventos fortes e quedas de aeronaves.
Espécies
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Essências introduzidas: Espécies florestais introduzidas ecologicamente, adaptadas às regiões climáticas do Brasil (pinus, eucalipto, etc.).
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Essências naturais: Espécies nativas do Brasil, implantadas tecnicamente para exploração e florestas naturais (araucária, seringueira, etc.).
Diferenciais
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Cobre todo o território nacional, visando principalmente às áreas de reflorestamento industrial papel e celulose, madeira para exportação, etc. Sua cobertura é muito mais ampla do que a oferecida pelo mercado, que geralmente tem cobertura exclusivamente contra incêndio.
Utilização
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Produtor: Proteção de perdas financeiras na atividade florestal.
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Agentes Financeiros / Empresas: Como proteção do bem dado em garantia de pagamento de dívidas (penhor rural / alienação fiduciária) em financiamentos de bens de produção adquiridos pelo produtor, por meio de cláusula beneficiária.
BENEFÍCIOS E VANTAGENS
GRANIZO
Protege toda a área cultivada da propriedade com a cultura segurada, do plantio à colheita, garantindo o custo de produção da lavoura e os investimentos realizados. Simples e flexível, cobre danos à lavoura pela ação do granizo. Destinado a culturas de grãos de verão e de inverno (soja, milho, sorgo, arroz, feijão, girassol, canola, trigo, triticale, centeio, aveia e cevada), olerícolas (alface, alho, batata, berinjela, beterraba, cebola, cenoura, couve-flor, pepino, pimentão, repolho, tomate e vagem) e citrus.
COBERTURA
BENEFÍCIOS E VANTAGENS
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O sinistro é regulado e indenizado por talhão.
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Cobertura em todo o território nacional.
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Facilidade de contratação.
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Taxação específica por cultura / região.
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Redução da possibilidade de inadimplência / proteção financeira aos credores.
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Subvenção federal de 30% a 60% do prêmio líquido do seguro (para o produtor adimplente com o Governo Federal) garantida para contratações até dezembro de 2006.
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Isenção de IOF.
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Vistoria prévia não obrigatória.
Garantia de performance
Garante, até o limite da importância segurada, indenização ao segurado (comprador) ou beneficiário (agente financiador), em caso de inadimplência por parte do tomador (vendedor), com relação às obrigações assumidas em contrato de compra e venda futura de commodities. Foco de atuação nos segmentos de açúcar, álcool, soja e algodão.
COBERTURAS
BENEFÍCIOS E VANTAGENS
- Facilita a antecipação dos recebíveis contratuais, uma vez que garante a performance do contrato
SIMUS CORRETORA DE SEGUROS
Av. Atibaia , 19 sala 01
Atibaia-SP
(11) 4411-9890
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